A escritura — na forma completa, a escritura pública de compra e venda — é o contrato público de compra e venda. É o documento, assinado perante notário, que transfere legalmente a propriedade de um imóvel do vendedor para o comprador. É o passo final de uma compra de imóvel em Portugal.

O que acontece na escritura
Comprador e vendedor — ou os seus representantes ao abrigo de uma procuração — reúnem-se perante um notário. O notário verifica a identidade de todos, confere o registo predial e os documentos fiscais do imóvel e confirma que os impostos da transação (IMT e imposto de selo) foram pagos. Paga-se o remanescente do preço, assina-se a escritura e entregam-se as chaves.
Escritura ou CPCV?
Estes dois contratos são frequentemente confundidos. O CPCV (contrato de promessa de compra e venda) é o acordo vinculativo de comprar e vender, assinado mais cedo no processo, quando se paga o sinal. A escritura é a conclusão — o contrato que efetivamente transfere a propriedade. O CPCV é a promessa; a escritura é a entrega.
O que precisa para a escritura
- O seu NIF e identificação válida.
- Comprovativo de que o IMT e o imposto de selo foram pagos.
- Os documentos do imóvel: a caderneta predial, a certidão do registo predial, a licença de utilização e o certificado energético.
Depois da escritura
A propriedade tem de ser inscrita na Conservatória do Registo Predial e o registo fiscal atualizado. O seu advogado ou o notário trata disto — é o que torna a sua propriedade oponível a terceiros.
É possível assinar à distância?
Sim. Se não puder estar presente, pode passar uma procuração ao seu advogado para assinar em seu nome. É algo comum e perfeitamente habitual para compradores estrangeiros.
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